Atirar objetos em vias públicas não é um hábito agradável. Além de ser um desrespeito ao meio ambiente, essa prática é vista como pouco educada e ética. Mesmo assim, ver condutores ou passageiros jogando lixo pela janela dos seus veículos não é algo raro no Brasil.
O Código de Trânsito Brasileiro considera que jogar lixo na rua é uma infração média, e os condutores que forem flagrados cometendo essa prática podem ser multados. Afinal, essa conduta pode trazer riscos para quem trafega, incluindo pedestres e ciclistas.
Sendo assim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 172, estabeleceu que atirar objetos e/ou substâncias nas vias públicas é uma infração. Veja:
“Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração – média; Penalidade – multa”.
Por ser uma infração caracterizada como média, o valor da multa é de R$ 130,16 e são gerados quatro pontos na CNH. Acompanhe nosso blog para mais dicas!
O Código de Trânsito Brasileiro considera que jogar lixo na rua é uma infração média, e os condutores que forem flagrados cometendo essa prática podem ser multados. Afinal, essa conduta pode trazer riscos para quem trafega, incluindo pedestres e ciclistas.
Sendo assim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 172, estabeleceu que atirar objetos e/ou substâncias nas vias públicas é uma infração. Veja:
“Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração – média; Penalidade – multa”.
Por ser uma infração caracterizada como média, o valor da multa é de R$ 130,16 e são gerados quatro pontos na CNH. Acompanhe nosso blog para mais dicas!